• 31 de março de 2025

Gestão 2023/2024 Comissões

Presidente: 
Secretário: 
Demais membros: 

Competência

 

Presidente: 
Secretário: 
Demais membros: 

Competência

 

Presidente: 
Secretário: 
Demais membros: 

Competência

 

Presidente: 
Secretário: 
Demais membros: 

Competência

 

PRESIDENTE: Walber Ferraz Noia
SUBSTITUTO DO PRESIDENTE: João Victor Lourenço dos Santos
MEMBROS: Antônio Pedro Neto
                   Jonathan Cordeiro Araújo

Competência

Sobre o tema, disciplina a Lei nº 8.666/93:

“Art. 6º. Para fins desta Lei, considera-se:

(…)
XVI – Comissão – comissão, permanente ou especial, criada pela Administração com a função de receber, examinar, e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.

(…)
Art. 51. A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.
 
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